terça-feira, 15 de maio de 2012

Farid quer “Banco do Livro” em Limeira


Vereador solicitou ao Prefeito projeto que daria mais autonomia à biblioteca municipal

Através de requerimento, o vereador professor José Farid Zaine (PDT) enviou ao Prefeito Orlando José Zovico (PDT) um projeto de lei que cria o “Banco do Livro” em Limeira, questionando a possibilidade da sua implantação. O requerimento foi aprovado na sessão desta segunda, 14.


 Iniciativa de Farid pretende dar mais autonomia à biblioteca em relação às doações

De acordo com o projeto, que dá liberdade, após criteriosa análise de acervo, de livros serem doados às bibliotecas comunitárias, escolares e de associações estabelecidas e em funcionamento no município, os livros, as revistas, os jornais e o material multimídia que não estiverem conservados para serem incorporados ao acervo do próprio espaço cultural ou das demais instituições aptas a receberem as doações, serão encaminhados para reciclagem e o valor arrecadado será revertido na compra de novos materiais para uso e manutenção da biblioteca municipal. Ainda, segundo a norma, serão consideradas obras não conservadas aquelas que se apresentarem rasuradas, faltando páginas, rabiscadas, com folhas soltas, infectadas por fungos ou insetos e de conteúdo desatualizado.


Atualmente, a biblioteca municipal de Limeira funciona na Rua Senador Vergueiro, 845 - Centro

Para Farid, o “Banco do Livro” também fomentaria o hábito da leitura em outros lugares, como escolas, associações e bibliotecas comunitárias, já que diversos livros poderão ser doados para essas instituições.

Agora, a Prefeitura deve responder ao vereador Farid nos próximos dias. Para outras informações, o telefone do gabinete do parlamentar é: (19) 3404 7550.

Créditos - Imagens: Divulgação.

Ronald Gonçales
Gabinete Parlamentar
Vereador José Farid Zaine (PDT)
19 3404 7550

Câmara recebe exposição “Riscos e Rabiscos”


Teve início nesta segunda-feira (14/05), no Espaço Cultural “Vereador Dr. Milton Ferrari”, na Câmara Municipal de Limeira a exposição “Riscos e Rabiscos”. As obras são de autoria do desenhista Messias Fernandes.



Os trabalhos poderão ser visitados por todo público até sexta-feira (18/05) das 8h ás 8h.

“Com mais essa exposição oferecemos à população, mais uma opção de eventos culturais em nossa cidade. É fundamental que jamais deixemos de valorizar a cultura”, declarou o presidente em exercício da Câmara municipal de Limeira, Dr. Raul Nilsen Filho (PMDB).

Messias
O artista se interessou pela arte, aos cinco anos, enquanto ainda morava em uma fazenda, na cidade de Barretos, interior de São Paulo. Messias fazia seus desenhos na terra até que seu avô lhe deu seu primeiro caderno.

A partir daí, o desenhista começou a criar desenhos utilizando carvão e grafite. O artista, autodidata, também desenha caricaturas, faz esculturas em isopor e pinturas artísticas. Atualmente Messias expõe seus trabalhos em diversas cidades da região.

Assessoria de Imprensa
Câmara de Limeira / SP

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Regulamento da Mostra de Dança 2012

REGULAMENTO





INSCRIÇÕES: Até 01 de junho de 2012.





I – Objetivo





Art. 1º - A Prefeitura de Limeira por meio da Secretaria Municipal da Cultura promoverá no período de 17 a 24 de junho a Mostra de Dança de Limeira 2012.





Art. 2º - A Mostra de Dança de Limeira 2012 tem por objetivo promover o intercâmbio entre escolas de dança, grupos da cidade e o público, além de destacar e divulgar novos talentos, valorizar a dança em todos os seus estilos e incentivar as manifestações culturais.





§ 1º: Define-se por grupo da cidade aquele que possuir 100% dos bailarinos residentes no município de Limeira, devidamente comprovados.





§ 2º: Cada escola/grupo selecionado terá de 40 a 60 minutos para realizar a sua apresentação, no dia em que for se apresentar na Mostra.





II - Das Inscrições





Art. 3° - As inscrições deverão ser feitas por meio da ficha própria da Mostra, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das inscrições, para o seguinte endereço:





Mostra de Dança de Limeira 2012

Secretaria da Cultura

Rua Senador Vergueiro, 122 – Centro – Limeira - SP

CEP 13480-005.





Art. 4º - No ato da inscrição deverá ser apresentado o seguinte material:





- A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;

- 01 DVD com a gravação do último trabalho apresentado (sem edição);

- 05 fotos do último trabalho em CD com alta resolução;

- 01 currículo do diretor artístico;

- Autorização da SBAT e do ECAD (ou liberação do coreógrafo);

- Material publicitário sobre a escola/grupo e suas montagens;

- Release e sinopse do espetáculo ou folder contendo essas informações;

- Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários;

- Autorização do uso de imagem que deverá ser preenchida e assinada pelo responsável de cada escola/grupo (em anexo);





§ 1º: Não será aceita a inscrição que deixar de atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 4º;

§ 2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, ficando a cargo desta Secretaria;





III – Da Seleção





Art. 5º - A Comissão Organizadora da Mostra nomeará uma comissão para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da Mostra de Dança de Limeira 2012.





Art. 6º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação dos selecionados será feita até 11 de junho de 2012 por meio de comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial.





Art. 7º - A Comissão de Seleção indicará até 7 (sete) espetáculos de dança.





Art. 8º - O cronograma das apresentações, definido por sorteio aberto, será divulgado a partir de 12 de junho de 2012, para os selecionados e a imprensa.





§ 1º - Apenas uma escola/grupo se apresentará por dia, sempre às 20h30.





§ 2º - Cada escola/grupo poderá ensaiar 2 horas antes da sua apresentação, sendo das 18h às 20h.





Art. 9º - Cada escola/grupo poderá participar de apenas uma apresentação, vetando ainda a participação do diretor em mais de uma escola/grupo.





IV – Do Apoio Financeiro





Art. 10º - Haverá ajuda de custo para as escolas/grupos classificadas, como incentivo às produções próprias da cidade de R$ 1.000,00 para cada uma.







V – Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos





Art. 11° - As escolas/grupos participantes se responsabilizarão por todas as despesas que tiverem por ocasião da Mostra.





Art. 12º - Caso haja cancelamento na participação por parte de alguma escola/grupo selecionado, após o período de confirmação, o grupo será automaticamente impedido de integrar às três edições subsequentes da Mostra.





PARÁGRAFO ÚNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de uma semana, antes do início da Mostra em conformidade com os dados da ficha de inscrição.





Art. 13º - As escola/grupos se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT e ECAD.





Art. 14º - Em caso das escolas/grupos selecionados na Mostra que possuir menores de idade como integrantes, deverão portar autorização dos pais e / ou responsáveis legais.





Art. 15º - A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria da Cultura, isenta-se da necessidade de contratações extras de funcionários para a Mostra, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando de exclusiva responsabilidade das escolas/grupos participantes.





Art. 16º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação.





Art. 17º - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto utilizado todo seu material. A Organização não se responsabilizará pelos materiais das escola/grupos.







VI – Das Disposições Gerais





Art. 18º - A simples inscrição na Mostra de Dança de Limeira 2012 pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.





Art. 19º - Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora da Mostra de Dança de Limeira 2012.








Comissão Organizadora da Mostra de Dança de Limeira 2012

Limeira, abril de 2012

Evandro Leite da Silva

Secretário Municipal da Cultura

Regulamento - Mostra de Teatro 2012

Mostra de Teatro 2012




REGULAMENTO



INSCRIÇÕES: Até 15 de maio de 2012.









I – Objetivo









Art. 1º - A Prefeitura de Limeira, por meio Secretaria da Cultura, promoverá no período de 27 de maio a 3 de junho de 2012, a Mostra de Teatro de Limeira 2012.





Art. 2º - A Mostra de Teatro de Limeira 2012 tem por objetivo promover o intercâmbio entre os grupos da cidade e o público, além de destacar e divulgar novos talentos, valorizar as artes cênicas, incentivar as manifestações culturais, e ainda eleger quem representará o município no VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira 2012.





PARAGRAFO ÚNICO: Define-se por grupo da cidade aquele que possuir 50% dos atores residentes no município de Limeira, devidamente comprovados.









II - Das Inscrições





Art. 3° - As inscrições deverão ser feitas por meio da ficha própria da Mostra, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das inscrições, para o seguinte endereço:





Mostra de Teatro de Limeira 2012

Secretaria da Cultura

Rua Senador Vergueiro, 122 – Centro – Limeira - SP

CEP 13480-005.





PARÁGRAFO ÚNICO: O material de inscrição postado via correio terá como referência, para sua aceitação, a data de postagem.





Art. 4º - No ato da inscrição deverá ser apresentado o seguinte material:





- A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;

- 01 DVD com a gravação do espetáculo completo (sem edição);

- 03 cópias do texto (fonte arial, tamanho 12);

- 04 fotos da apresentação em CD com alta resolução;

- 01 currículo do diretor;

- Autorização da SBAT e do ECAD (ou liberação do autor);

- Material publicitário sobre o grupo e suas montagens;

- Release e sinopse do espetáculo ou folder contendo essas informações;

- Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários;

- Autorização do uso de imagem que deverá ser preenchida e assinada individualmente por cada integrante do grupo (em anexo);









§ 1º: NÃO SERÁ ACEITA a inscrição que deixar de atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 4º;





§ 2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, ficando a cargo desta Secretaria;





§ 3º: Não serão aceitas mudanças no material enviado para a inscrição.





Art. 5º - Os grupos poderão inscrever um espetáculo por categoria (Teatro Adulto, Teatro de Rua e Teatro Infantil), sendo apenas um classificado para participar do VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.





§ 1º - Todos os grupos participantes da Mostra concorrerão em igualdade aos prêmios individuais.





§ 2º - Os grupos participantes que representem a Secretaria da Cultura não concorrerão na classificação para o VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira. Entende-se por grupos da Secretaria da Cultura aqueles que possuírem integrantes ou diretores que atuem em algum dos departamentos da Secretaria da Cultura.





III – Da Seleção





Art. 6º - A Comissão Organizadora da Mostra nomeará uma comissão para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da Mostra de Teatro de Limeira 2012.





Art. 7º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas e a confirmação serão feitas até 18 de maio de 2012, por meio de comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial.





Art. 8º - A Comissão de Seleção indicará até 10 (dez) espetáculos, independente da categoria.





PARÁGRAFO ÚNICO: O espetáculo vencedor da Mostra, independente da categoria, será obrigatoriamente o representante de Limeira escolhido para o VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.





Art. 9º - O cronograma das apresentações, definido por sorteio aberto, será divulgado a partir de 21 de maio de 2012, para os selecionados e à imprensa.









IV – Da Premiação





Art. 10º - A Comissão Organizadora da Mostra de Teatro de Limeira 2012 indicará uma comissão composta por 03 (três) membros para definir as seguintes premiações:





1º Lugar: R$ 2.000,00 e participação no VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira, mais troféu.





2º Lugar: R$ 1.200, 00, mais troféu.





3º Lugar: R$ 800,00, mais troféu.





PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores em dinheiro anunciados acima estão sujeitos aos descontos previsto na legislação, e só serão efetuados ao responsável legal pela inscrição.





Art. 11 - Os grupos concorrentes a critério do júri, poderão ser premiados nos quesitos individuais: DIREÇÃO, ATOR, ATRIZ, CENOGRAFIA, ATOR COADJUVANTE, ATRIZ COADJUVANTE, ILUMINAÇÃO, SONOPLASTIA, TRILHA SONORA, MAQUIAGEM, REVELAÇÃO e FIGURINO.





PARÁGRAFO ÚNICO: Somente será concedido o prêmio de Honra ao Mérito, em forma de certificado, caso haja indicação por parte do júri.





Art. 12 - A decisão da Comissão de Premiação é irrecorrível, sendo-lhe facultado deixar de conferir prêmios, bem como criar novas premiações.





Art. 13 - O resultado final da Mostra de Teatro de Limeira 2012 será apresentado no dia 3 de junho de 2012, em cerimônia de encerramento a ser realizada no Teatro Vitória.









V – Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos





Art. 14 - Os grupos participantes se responsabilizarão por todas as despesas que tiverem por ocasião da Mostra.





Art. 15 - Caso haja cancelamento na participação por parte de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, o grupo será automaticamente impedido de concorrer às três edições subsequentes da Mostra.





PARÁGRAFO ÚNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de uma semana, antes do início da Mostra em conformidade com os dados da ficha de inscrição.





Art. 16 - Os grupos concorrentes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT e ECAD.





Art. 17 - Em caso dos grupos concorrentes na Mostra possuírem menores de idade como integrantes, deverão portar autorização dos pais e / ou responsáveis legais.





Art. 18 - A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria da Cultura, isenta-se da necessidade de contratações extras de funcionários para a Mostra, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando de exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.





Art. 19 - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação, havendo após a apresentação um debate com o júri e o público presente.





Art. 20 - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto utilizado todo seu material. A Organização não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.







VI – Das Disposições Gerais









Art. 21 - A simples inscrição na Mostra de Teatro de Limeira 2012 pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.





Art. 22 - Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora da Mostra de Teatro de Limeira 2012.













Comissão Organizadora da Mostra de Teatro de Limeira 2012







Limeira, abril de 2012

Evandro Leite da Silva

Secretário da Cultura

IX Semana de Filosofia


Gabinete do Vereador Farid Zaine (PDT)
19 3404 7550

Vanderléia Aparecido Diogo Serrano recebe “Título de Cidadã Limeirense”


Foi entregue na noite desta sexta-feira (11/05), durante Sessão Solene, na Câmara Municipal de Limeira, o “Título de Cidadã Limeirense” à Vanderléia Aparecido Diogo Serrano pelos relevantes serviços prestados, em Limeira, nas áreas sociais.





A propositura é de autoria do presidente em exercício da Câmara Municipal de Limeira, vereador Dr. Raul Nilsen Filho (PMDB).



“É uma honra para mim como vereador poder-te laurear com esse título. Você é uma pessoa que sempre batalhou pelo próximo e esse título é puro merecimento seu. Você é limeirense por trabalhar e batalhar tanto por essa cidade”, declarou o Dr. Raul.



“Não sei se mereço esse título, mas posso dizer que faço o máximo no meu trabalho independentemente de qual seja o serviço. Amo minha profissão e gostaria de agradecer a todos os vereadores, minha família e amigos por termos realizado tantas coisas juntos”, disse Vanderléia.


A homenageada
Vanderléia nasceu na cidade de Braúna (SP) e aos nove anos de idade mudou-se com sua família, para Limeira. No ano de 1993, a homenageada formou-se no curso de Serviço Social do Isca Faculdades (Instituto Superior de Ciências Aplicadas). A homenageada ainda exerceu a função de superintendente do Ceprosom (Centro de Promoção Social Municipal), por vários anos.


Assessoria de Imprensa
Câmara de Limeira / SP

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Pauta dos Vereadores

Ordem do Dia - 17ª Sessão Ordinária – 14 de Maio de 2012



I – Veto Total à proposta apresentada no Autógrafo de Lei Complementar n°630/2012, que altera o Art. 4°, § 5°, da Lei Complementar n°111, de 12 de abril de 1993, e suas alterações posteriores.


II – Projeto de Lei nº147/11, de autoria da nobre Vereadora Nilce Segalla, que institui o Dia da Psicologia Verde no âmbito do município de Limeira e dá outras providências.


III – Projeto de Resolução nº40/11, de autoria nobre Vereador Paulo Cezar Junqueira Hadich, que altera a redação do art. 1° e art. 2° da Resolução 374/2008 que cria a Medalha e Diploma Jornalista Hipólito José da Costa, em reconhecimento aos profissionais que se destacaram no meio jornalístico do Município de Limeira.


IV – Projeto de Lei Complementar nº72/11, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienação de lotes de terreno de sua propriedade ao fundo de arrendamento residencial, representado pela Caixa Econômica Federal e dá outras providências.


V – Projeto de Lei nº11/12, de autoria do nobre Vereador Carlos Eduardo da Silva, que dispõe sobre a afixação de numeração predial no município de Limeira e dá outras providências.


VI – Projeto de Lei Complementar n°11/12, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que altera a redação da Lei Complementar n° 445, de 14 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 560, de 29 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar n° 620, de 28 de dezembro de 2011 e dá outras providências.


VII – Projeto de Lei Complementar nº13/12, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do município de Limeira, de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal.


VIII – Projeto de Lei nº65/12, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que acrescenta ação ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e solicita autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais) para fins que especifica.


IX – Projeto de Lei Complementar nº15/12, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 446, de 14 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 452, de 11 de março de 2009, pela Lei Complementar nº 492, de 16 de outubro de 2009 e pela Lei Complementar nº621, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.


X – Projeto de Lei Complementar nº16/12, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que altera a redação da Lei Complementar nº 445, de 14 de janeiro de 2009, altera pela Lei Complementar nº 560, de 29 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 620, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.


XI – Projeto de Lei Complementar nº17/12, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que altera a redação da Lei Complementar nº178, de 14 de agosto de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 338, de 12 de abril de 2005, pela Lei Complementar nº378, de 16 de janeiro de 2007, pela Lei Complementar nº406, de 20 de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº466, de 26 de junho de 2009, pela Lei Complementar nº535, de 19 de julho de 2010, pela Lei Complementar nº536, de 19 de julho de 2010, pela Lei Complementar nº563, de 29 de dezembro de 2010, pela Lei Complementar nº 574, de 23 de fevereiro de 2011, pela Lei Complementar nº586, de 07 de junho de 2011, pela Lei Complementar nº595, de 11 de julho de 2011 e pela Lei Complementar nº610, de 05 de dezembro de 2011 e dá outras providências.


Assessoria de Imprensa
Câmara de Limeira / SP
imprensa@camaralimeira.sp.gov.br