segunda-feira, 14 de maio de 2012

Regulamento da Mostra de Dança 2012

REGULAMENTO





INSCRIÇÕES: Até 01 de junho de 2012.





I – Objetivo





Art. 1º - A Prefeitura de Limeira por meio da Secretaria Municipal da Cultura promoverá no período de 17 a 24 de junho a Mostra de Dança de Limeira 2012.





Art. 2º - A Mostra de Dança de Limeira 2012 tem por objetivo promover o intercâmbio entre escolas de dança, grupos da cidade e o público, além de destacar e divulgar novos talentos, valorizar a dança em todos os seus estilos e incentivar as manifestações culturais.





§ 1º: Define-se por grupo da cidade aquele que possuir 100% dos bailarinos residentes no município de Limeira, devidamente comprovados.





§ 2º: Cada escola/grupo selecionado terá de 40 a 60 minutos para realizar a sua apresentação, no dia em que for se apresentar na Mostra.





II - Das Inscrições





Art. 3° - As inscrições deverão ser feitas por meio da ficha própria da Mostra, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das inscrições, para o seguinte endereço:





Mostra de Dança de Limeira 2012

Secretaria da Cultura

Rua Senador Vergueiro, 122 – Centro – Limeira - SP

CEP 13480-005.





Art. 4º - No ato da inscrição deverá ser apresentado o seguinte material:





- A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;

- 01 DVD com a gravação do último trabalho apresentado (sem edição);

- 05 fotos do último trabalho em CD com alta resolução;

- 01 currículo do diretor artístico;

- Autorização da SBAT e do ECAD (ou liberação do coreógrafo);

- Material publicitário sobre a escola/grupo e suas montagens;

- Release e sinopse do espetáculo ou folder contendo essas informações;

- Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários;

- Autorização do uso de imagem que deverá ser preenchida e assinada pelo responsável de cada escola/grupo (em anexo);





§ 1º: Não será aceita a inscrição que deixar de atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 4º;

§ 2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, ficando a cargo desta Secretaria;





III – Da Seleção





Art. 5º - A Comissão Organizadora da Mostra nomeará uma comissão para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da Mostra de Dança de Limeira 2012.





Art. 6º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação dos selecionados será feita até 11 de junho de 2012 por meio de comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial.





Art. 7º - A Comissão de Seleção indicará até 7 (sete) espetáculos de dança.





Art. 8º - O cronograma das apresentações, definido por sorteio aberto, será divulgado a partir de 12 de junho de 2012, para os selecionados e a imprensa.





§ 1º - Apenas uma escola/grupo se apresentará por dia, sempre às 20h30.





§ 2º - Cada escola/grupo poderá ensaiar 2 horas antes da sua apresentação, sendo das 18h às 20h.





Art. 9º - Cada escola/grupo poderá participar de apenas uma apresentação, vetando ainda a participação do diretor em mais de uma escola/grupo.





IV – Do Apoio Financeiro





Art. 10º - Haverá ajuda de custo para as escolas/grupos classificadas, como incentivo às produções próprias da cidade de R$ 1.000,00 para cada uma.







V – Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos





Art. 11° - As escolas/grupos participantes se responsabilizarão por todas as despesas que tiverem por ocasião da Mostra.





Art. 12º - Caso haja cancelamento na participação por parte de alguma escola/grupo selecionado, após o período de confirmação, o grupo será automaticamente impedido de integrar às três edições subsequentes da Mostra.





PARÁGRAFO ÚNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de uma semana, antes do início da Mostra em conformidade com os dados da ficha de inscrição.





Art. 13º - As escola/grupos se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT e ECAD.





Art. 14º - Em caso das escolas/grupos selecionados na Mostra que possuir menores de idade como integrantes, deverão portar autorização dos pais e / ou responsáveis legais.





Art. 15º - A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria da Cultura, isenta-se da necessidade de contratações extras de funcionários para a Mostra, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando de exclusiva responsabilidade das escolas/grupos participantes.





Art. 16º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação.





Art. 17º - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto utilizado todo seu material. A Organização não se responsabilizará pelos materiais das escola/grupos.







VI – Das Disposições Gerais





Art. 18º - A simples inscrição na Mostra de Dança de Limeira 2012 pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.





Art. 19º - Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora da Mostra de Dança de Limeira 2012.








Comissão Organizadora da Mostra de Dança de Limeira 2012

Limeira, abril de 2012

Evandro Leite da Silva

Secretário Municipal da Cultura

Nenhum comentário:

Postar um comentário