Os vereadores de Limeira aprovaram durante a sessão ordinária desta terça-feira (dia 13) a Redação Final do Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de serem disponibilizadas áreas adequadas para a recepção de material plástico, metal e outros recicláveis para viabilizar a correta destinação para sua reciclagem.
A proposta de autoria do vereador José Farid Zaine (PDT) estabelece que hipermercados, supermercados, estabelecimentos comerciais atacadistas, shopping centers e demais empresas e indústrias de grande porte deverão disponibilizar áreas adequadas para a recepção de material plástico, metal e outros recicláveis para aproveitamento e reciclagem.
Os estabelecimentos também deverão fornecer orientação sobre a forma que os clientes devem dispensar o lixo e qualquer material reciclável no local.
Os espaços reservados à recepção do material destinado a reciclagem, devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos consumidores e identificados de forma adequada.
As empresas e indústrias poderão destinar o material reciclável para as cooperativas de coleta de materiais recicláveis, regularmente instaladas e em operação na cidade, ou darem outro destino para o seu melhor aproveitamento, notificando qualquer destinação do mesmo ao órgão municipal competente.
“A separação dos resíduos sólidos, com o aproveitamento do lixo orgânico e do material reciclável ganha cada vez mais destaque como alternativa para a melhoria da qualidade ambiental e para o aumento da vida útil de aterros sanitários, assim como para promover uma mudança nos hábitos da população”, justificou Farid.
As penalidades para quem descumprir as medidas são:
- Multa de 100 (cem) UFESP'S (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);
- A cada reincidência após a aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP'S.
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carla Pizani
Depto. Assessoria de Imprensa A proposta de autoria do vereador José Farid Zaine (PDT) estabelece que hipermercados, supermercados, estabelecimentos comerciais atacadistas, shopping centers e demais empresas e indústrias de grande porte deverão disponibilizar áreas adequadas para a recepção de material plástico, metal e outros recicláveis para aproveitamento e reciclagem.
Os estabelecimentos também deverão fornecer orientação sobre a forma que os clientes devem dispensar o lixo e qualquer material reciclável no local.
Os espaços reservados à recepção do material destinado a reciclagem, devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos consumidores e identificados de forma adequada.
As empresas e indústrias poderão destinar o material reciclável para as cooperativas de coleta de materiais recicláveis, regularmente instaladas e em operação na cidade, ou darem outro destino para o seu melhor aproveitamento, notificando qualquer destinação do mesmo ao órgão municipal competente.
“A separação dos resíduos sólidos, com o aproveitamento do lixo orgânico e do material reciclável ganha cada vez mais destaque como alternativa para a melhoria da qualidade ambiental e para o aumento da vida útil de aterros sanitários, assim como para promover uma mudança nos hábitos da população”, justificou Farid.
As penalidades para quem descumprir as medidas são:
- Multa de 100 (cem) UFESP'S (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);
- A cada reincidência após a aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP'S.
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carla Pizani
Câmara Municipal de Limeira
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