terça-feira, 27 de outubro de 2009

Vereador quer divulgação sobre redução de juros em débitos pagos com antecedência

Limeira, 27 de outubro: O vereador professor José Farid Zaine (PDT) apresentou na última sessão, 26 de outubro, projeto de lei que dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de saldar antecipadamente os seus débitos, obtendo redução de juros e outros cargos. O projeto tem como base o parágrafo 2º do artigo 52 da lei nº. 8078/90 (veja o artigo completo abaixo), sobre a proteção ao consumidor, e seguiu para ser analisado pelas comissões da Câmara.

Segundo a proposta, os estabelecimentos situados no município de Limeira que operem com financiamento, crediário ou empréstimos, manterão afixados em seus interiores placas ou cartazes informando a garantia do consumidor em liquidar os seus débitos, com redução proporcional de juros e outros acréscimos, no caso dos pagamentos realizados com antecedência.

“É preciso que todos saibam sobre os seus direitos, para exigi-los dos órgãos competentes”, argumenta o vereador.

Veja o que diz a lei nº. 8078/90:

Na Lei 8078, de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências, no Art. 52, parágrafo 2º, estabelece:

Art. 52 – No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informa-lo prévia e adequadamente sobre:

I – Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II – Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – Acréscimos legalmente previstos;
IV – Número e periodicidade das prestações;
V – Soma total a pagar, com e sem financiamento.
...
§ 2º - É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Mais informações podem ser obtidas no telefone: (19) 3404 7550 ou no e-mail: faridzaine@camaralimeira.sp.gov.br.

Ronald Gonçales
Assessoria Parlamentar do Vereador José Farid Zaine (PDT)

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