Limeira, 29 de outubro: O Jornal Oficial do Município de Limeira de hoje, edição 3176, traz a Lei nº. 4.459 do vereador professor José Farid Zaine (PDT), assinada pelo prefeito Silvio Félix da Silva. A partir de agora, hipermercados, supermercados, estabelecimentos comerciais atacadistas, Shopping Centers e demais empresas e indústrias de grande porte, em Limeira, deverão disponibilizar áreas adequadas para a recepção de material plástico, metal e outros recicláveis para aproveitamento e reciclagem.
Além disso, a Lei estabelece que “deverá ser fornecida aos clientes e demais usuários orientação sobre a forma de dispensarem o lixo e qualquer material reciclável no local”.
A partir de hoje, as empresas relacionadas terão o prazo de 90 dias para se adaptarem as disposições da lei e para quem descumpri-la, a multa poderá chegar a R$ 1.585,00.
Além disso, a Lei estabelece que “deverá ser fornecida aos clientes e demais usuários orientação sobre a forma de dispensarem o lixo e qualquer material reciclável no local”.
A partir de hoje, as empresas relacionadas terão o prazo de 90 dias para se adaptarem as disposições da lei e para quem descumpri-la, a multa poderá chegar a R$ 1.585,00.
Créditos Imagem: http://www.prac.com.br/images/lixo_reciclavel.jpg
Ronald Gonçales
Assessoria Parlamentar do Vereador José Farid Zaine (PDT)
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